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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Abril de 2018 - 12:05
LEI Nº 13.653, DE 18 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2016 - 17:23
NÃO VAI MESMO TER GOLPE
Não! Vamos dar um basta ao golpe de 15 anos de esquemas populistas saqueando o patrimônio público.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Janeiro de 2016 - 11:55
Réu é condenado a 18 anos de reclusão

Utilizando-se de uma arma de fogo, com intenção homicida, o réu teria provocado na vítima ferimentos que a levaram a morte
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Outubro de 2013 - 14:10
Do estado de direito ao moralismo político como instrumento de ameaça a democracia

O discurso racional pelas administrações não atendem às demandas sociais do Estado de Direito. Pois não há efetividade dos direitos fundamentais do cidadão; o povo está cansado da velha política coronelista e calcada na troca de favores, em detrimento de uma vida digna. A representação político-institucional vive uma crise de legitimidade
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
Ação de indenização. Dano moral.

Dívida quitada com atraso. Manutenção indevida do nome do autor no SPC.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
Mix Turismo é condenada por descumprimento de pacote turístico.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.888, de 25 de Junho de 2009

Transfere gratuitamente ao domínio do Estado do Mato Grosso terras inseridas na Gleba Jarinã, registrada em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
Advocacia, Técnica, Lei e Direito
Benedito Calheiros Bomfim é Advogado, membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, Ex-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e da Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 12:49
O que são Direitos Humanos?
Para alguns filósofos e juristas, os direitos humanos equivalem a direitos naturais, ou seja, aqueles que são inerentes ao ser humano.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 20:39
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Dezembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional, extraídas das provas do Ministério Público de São Paulo de 2006, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 10:21
Considerado um terror piscológico, assédio moral gera cada vez mais pedidos de indenização
Inúmeros pedidos de indenização por danos morais chegam todos os dias às Varas do Trabalho da 10ª Região.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2005 - 11:45
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00
Arbitragem: Uma Alternativa na Solução de Litígios

Dagolberto Calazans Araújo Pereira é Juiz/ Árbitro-Mediador do Tribunal de Arbitragem e Mediação do Maranhão e acadêmico de Direito da Faculdade Cândido Mendes do Maranhão ( FACAM).
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Legislação » Leis Publicado em 11 de Julho de 2001 - 01:00
Lei nº 10.257, de 10 de Julho de 2001.

Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Abril de 2022 - 16:55
Projeto de Lei das “Fake News”: uma fraude legislativa

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50
O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

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